Lei nº 62, de 22 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1989

22 de Abril de 1989

Autoriza o chefe do Poder Executivo a Assinar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para Instalação do Cartório Eleitoral de Amontada e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a Assinar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para Instalação do Cartório Eleitoral de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para instalação do Cartório Eleitoral de Amontada.
        Art. 2º. 
        Compete ao Prefeito Municipal a alocação dos recursos necessários ao cumprimento das responsabilidades do Município no referido Convênio.
          Art. 3º. 
          Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial até o valor necessário ao atendimento das despesas decorrentes do Convênio.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 22 de abril de 1989.

               

              FRANCISCO EDILSON EIXEIRA
              Prefeito Municipal