Lei nº 625, de 05 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

625

2005

5 de Abril de 2005

Dispõe sobre a denominação de Rua Neuza Gaspar Rodrigues de Oliveira que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Rua Neuza Gaspar Rodrigues de Oliveira que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de RUA NEUZA GASPAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, a Rua que passa dentro do Conjunto Habitacional localizado no Bairro das Flores, na Sede deste município.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 05 de abril de 2005.

           

          Edvaldo Assissis de Jesus
          Prefeito Municipal