Lei nº 623, de 07 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

623

2005

7 de Março de 2005

Dispõe sobre incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre incentivo à Doação de Sangue e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os doares de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação
        Art. 2º. 
        A comprovação de que estabelece o artigo anterior dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida exclusivamente pelos hemocentros, entidades vinculadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE.
          Art. 3º. 
          A presente Lei tem como objetivo estimular a doação voluntária de sangue, de conformidade com a Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, e Art. 3° da Lei Federal de n° 1.075, de 27 de março de 1950.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de março de 2005.

               

              Edvaldo Assis de Jesus
              Prefeito Municipal