Lei nº 621, de 07 de março de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de RUA FRANCISCO ALBANO DE MENESES, o trecho que inicia na Rua João Albano da Silva, no sentido do Leste ao Oeste até a Av. Washington Teles de Meneses, na Sede do Distrito de Garças, no município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.