Lei nº 621, de 07 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

621

2005

7 de Março de 2005

Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Albano de Meneses que indica e dá outras providências..

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Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Albano de Meneses que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de RUA FRANCISCO ALBANO DE MENESES, o trecho que inicia na Rua João Albano da Silva, no sentido do Leste ao Oeste até a Av. Washington Teles de Meneses, na Sede do Distrito de Garças, no município de Amontada.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de março de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal