Lei nº 620, de 07 de março de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de RUA DENILDE ALBANO DA SILVA, o trecho que inicia na Av. Washington Teles e Meneses, no sentido do Leste ao Oeste até a Rua Manoel Albano da Silva em frente à residência do Sr. Gabriel, na Sede do Distrito de Garças, no município de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.