Lei nº 619, de 07 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

619

2005

7 de Março de 2005

Dispõe sobre a denominação do Prédio Centro de Educação Infantil Professora Maria Oliveira da Silva que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do Prédio que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de CENTRO DE EDUCACÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, o prédio construído para abrigar a Creche da Sede do Distrito de Garças, no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de março de 2005.

           

          Edvaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal