Lei nº 614, de 01 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

614

2005

1 de Fevereiro de 2005

Concede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providencias.

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Concede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste município, realizar contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os Professores admitidos para serviços de natureza transitória são para cobrir a presteza em casos de:
          I – 
          Carência na área de Educação de Jovens e Adultos;
            II – 
            Substituição de servidores de licença-maternidade; licença para tratamento de saúde e licença sem remuneração.
              Art. 3º. 
              Os contratos temporários terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgida a partir da presteza ocorrida diante dos expostos nos incisos I e II do artigo anterior.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, ao 01 de fevereiro de 2005.

                   

                  Edvaldo Assis de Jesus
                  Prefeito Municipal