Lei nº 611, de 20 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de DOMINGOS ANTÔNIO DE ARAÚJO, à Rua que começa na sede rural do Distrito de Icaraí, fica de Sul ao Norte da Rua LUIZ ALVES PARENTE, nas mediações da Igrejinha São Pedro ao Norte com os terrenos da Beira mar ao leste com o terreno do Sr. Francisco Rodrigues da Silva, vulgo Arli: e ao Poente com os terrenos dos Srs. Raimundo Pitão de Barros e do Espólio do agraciado, na Sede do distrito de Icaraí neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.