Lei nº 611, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

611

2004

20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre denominação de Rua Domingos Antônio de Araújo na sede do Distrito de Icaraí neste Município e dá outras providências.

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Dispõe sobre denominação de rua na sede do Distrito de Icaraí neste Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de DOMINGOS ANTÔNIO DE ARAÚJO, à Rua que começa na sede rural do Distrito de Icaraí, fica de Sul ao Norte da Rua LUIZ ALVES PARENTE, nas mediações da Igrejinha São Pedro ao Norte com os terrenos da Beira mar ao leste com o terreno do Sr. Francisco Rodrigues da Silva, vulgo Arli: e ao Poente com os terrenos dos Srs. Raimundo Pitão de Barros e do Espólio do agraciado, na Sede do distrito de Icaraí neste município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de dezembro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal