Lei nº 610, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

610

2004

20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre denominação de Avenida Maria Julia Bezerra que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre denominação de Avenida que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de MARIA JULIA BEZERRA, à Rua que começa na Rua MARTINS TEIXEIRA até a Avenida General Alípio dos Santos de frente com a Rua Francisco Henrique a Rua da Igreja Adventista do 7º dia na sede deste município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de dezembro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal