Lei nº 610, de 20 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA JULIA BEZERRA, à Rua que começa na Rua MARTINS TEIXEIRA até a Avenida General Alípio dos Santos de frente com a Rua Francisco Henrique a Rua da Igreja Adventista do 7º dia na sede deste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.