Lei nº 609, de 20 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de SATURNINO CARNEIRO PINTO, à Rua que começa a Sudoeste da Rua ALFREDO RODRIGUES em direção Norte, passando pelas Ruas: Cadorno Teles e vai até a Rua JOÃO JACINTO SOBRIHO, ao poente com a Feira Livre e Creche LUZANIRA HENRIQUE ao Nascente com as residências da referida Rua denominada neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.