Lei nº 60, de 18 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

60

1989

18 de Março de 1989

Autoriza o Chefe do Executivo a Instituir Abono Pecuniário aos Servidores Municipais e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Executivo a Instituir Abono Pecuniário aos Servidores Municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a remunerar os servidores públicos municipais com a importância de NCz$ 10,00 (Dez cruzados novos), a título de abono pecuniário, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente exercício, com vigência até a revisão do atual quadro de salário do funcionalismo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 18 de março de 1989.

           

          FRANCISCO EDILSON EIXEIRA
          Prefeito Municipal