Lei nº 604, de 06 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

604

2004

6 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a prorrogação de prazo adequado dos serviços do “MOTOTAXISTAS”.

a A
Dispõe sobre a prorrogação de prazo adequado dos serviços do “MOTOTAXISTAS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Os moto-taxistas terão prazo de 6 meses, a contar da promulgação da presente Lei para realizarem a adequação das exigências contidas na Lei 551/20003.

        Art. 2º. 

        O município e os moto-taxistas terão prazo de 06 meses para adequarem as exigências pertinentes aos artigos 4º ao 31 da Lei 551/2003.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 06 de dezembro de 2004.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal