Lei nº 602, de 06 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ SALES BARROS, a Rua que começa na RUA MARTINS TEIXEIRA, 1345 e termina nos fundos da residência 1357 da Avenida General Alípio dos Santos na sede do município de Amontada-Ce.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.