Lei nº 601, de 06 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de MURILO ROMERO DE BARROS, a Rua que interliga a RUA MARTINS TEIXEIRA, sendo a rua da sede do Sindicato Norte e Sul, compreendendo os Bairros Torre e Centro desta cidade, começando ao leste da sede do Sindicato e terminando nos fundos das casas que são localizadas na Avenida General Alípio dos Santos, neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.