Lei nº 596, de 29 de novembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 634, de 17 de maio de 2005
Vigência a partir de 17 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 634, de 17 de maio de 2005
Dada por Lei nº 634, de 17 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ DOMINGOS DE SOUSA, a Rua que interliga à Avenida General Alípio dos Santos com a RUA VEREADOR ANTÔNIO ELIZEU DE BARROS sentido Norte e Sul, que atualmente recebe o nome de RUA EXPEDITO HOLMENS, no Bairro do Campo, desta cidade de Amontada.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 634, de 17 de maio de 2005.
Fica denominada de JOSÉ DOMINGUES DE SOUSA (ZÉ DIAS) em substituição ao nome dado anterior de JOSÉ DOMINGOS DE SOUSA, a Rua que interliga Avenida General Alipio dos Santos com a Rua VEREADOR ANTÔNIO ELIZEU DE BARROS sentido Norte e Sul, que atualmente recebe o nome de Rua EXPEDITO HOLMENES, no Bairro do Campo desta Cidade de Amontada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.