Lei nº 594, de 24 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

594

2004

24 de Novembro de 2004

Dispõe sobre o vencimento do Prefeito Municipal, do Vice – Prefeito dos Secretários Municipais e equivalentes para o período da Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências,

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Dispõe sobre o vencimento do Prefeito Municipal, do Vice – Prefeito dos Secretários Municipais e equivalentes para o período da Legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada rejeitou o veto aposto ao Projeto de Lei do Legislativo sob o nº 017/2004 e eu, FRANCISCO TOMÉ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Amontada, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2005 a 2008, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o do vice-prefeito, em parcela única no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
        Art. 2º. 
        O subsídio mensal dos Secretários Municipais e ou cargos equivalentes na área do Poder Executivo, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).
          Art. 3º. 
          Aos subsídios fixados por esta Lei, será assegurada revisão, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2004.


              Francisco Tomé Rodrigues
              Vereador-Presidente