Lei nº 594, de 24 de novembro de 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada rejeitou o veto aposto ao Projeto de Lei do Legislativo sob o nº 017/2004 e eu, FRANCISCO TOMÉ RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Amontada, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada,
para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2005 a
2008, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) e o do vice-prefeito, em parcela única no valor de R$
4.000,00(quatro mil reais).
Art. 2º.
O subsídio mensal dos Secretários Municipais e ou cargos
equivalentes na área do Poder Executivo, fica fixado, em parcela única no
valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Art. 3º.
Aos subsídios fixados por esta Lei, será assegurada
revisão, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes
concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter
geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Art. 37, inciso
XV, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.