Lei nº 590, de 11 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

590

2004

11 de Outubro de 2004

Que dispõe sobre a denominação de rua Miguel Alves Parente na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

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Que dispõe sobre a denominação de rua Miguel Alves Parente na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de RUA MIGUEL ALVES PARENTE, localizada na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada, a começar da Casa da esquina do Sr. MANOEL PAZ DE LIMA em direção ao Nascente até a Casa do Sr. UILO HOLANDA ao Sul e Norte com várias Casas em direção de Poente ao Nascente e Poente com a Rua JOSÉ SEVERO DO COUTO GARCEZ.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 11 de outubro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal