Lei nº 590, de 11 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de RUA MIGUEL ALVES PARENTE, localizada na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada, a começar da Casa da esquina do Sr. MANOEL PAZ DE LIMA em direção ao Nascente até a Casa do Sr. UILO HOLANDA ao Sul e Norte com várias Casas em direção de Poente ao Nascente e Poente com a Rua JOSÉ SEVERO DO COUTO GARCEZ.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.