Lei nº 585, de 20 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

585

2004

20 de Setembro de 2004

Que dispõe sobre a denominação de Rua Tomé Barbosa de Oliveira na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

a A
Que dispõe sobre a denominação de Rua na sede do distrito de Icaraí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de RUA TOMÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 20 de setembro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal