Lei nº 584, de 06 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

584

2004

6 de Setembro de 2004

Que dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica Professora Maria Alves Sobrinha e dá outras providências.

a A
Que dispõe sobre a denominação da Escola que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominado de ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA MARIA ALVES SOBRINHA, na sede do distrito de Icaraí no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 06 de setembro de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal