Lei nº 581, de 28 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

581

2004

28 de Junho de 2004

Dispõe sobre a atualização do salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a atualização do salário dos Servidores do Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada, em conformidade com o Art. 7º Inciso IV da Constituição Federal de 1998, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao 1º de maio do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 28 de JUNHO de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal

            Anexo I

            CARGOS COMISSIONADOS

              GRUPO OCUPACIONAL
              CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO -CDA

                CARGONÍVELQUANT.VENCIMENTO
                Diretor do Departamento JurídicoCDA-1011.000,00
                Diretor de Administração e FinançasCDA-201800,00
                Assessor do Departamento JurídicoCDA-301500,00
                Chefe da Divisão Administrativa e FinanceiraCDA-401350,00
                Assessoria TécnicaCDA-505300,00
                Chefe Setor PessoalCDA-601260,00
                Assessor de SegurançaCDA-705260,00
                Atendente LegislativoCDA-810130,00

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 28 de JUNHO de 2004.

                   

                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal