Lei nº 581, de 28 de junho de 2004
Art. 1º.
Ficam atualizados os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal
de Amontada, em conformidade com o Art. 7º Inciso IV da Constituição Federal de 1998, de
acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao 1º de maio do corrente exercício.
| CARGO | NÍVEL | QUANT. | VENCIMENTO |
| Diretor do Departamento Jurídico | CDA-1 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Administração e Finanças | CDA-2 | 01 | 800,00 |
| Assessor do Departamento Jurídico | CDA-3 | 01 | 500,00 |
| Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | CDA-4 | 01 | 350,00 |
| Assessoria Técnica | CDA-5 | 05 | 300,00 |
| Chefe Setor Pessoal | CDA-6 | 01 | 260,00 |
| Assessor de Segurança | CDA-7 | 05 | 260,00 |
| Atendente Legislativo | CDA-8 | 10 | 130,00 |