Lei nº 572, de 24 de maio de 2004
01 - Orçamento Fiscal
03 - Secretaria de Administração
15 - Urbanismo
451- Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
01.03.00.15.451.432.2 - Programa de fortalecimento da Gestão Urbana
Elementos:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo .................................................................. R$ 3.000.00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoas fisica ...................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ................... R$ 70.000,00
O Chefe do Poder Executivo abrirá por Decreto os critérios necessários até o limite consignado no art. 1°, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 47 da Lei n. 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.