Lei nº 570, de 24 de maio de 2004
Art. 1º.
Ficam atualizados os salários dos servidores públicos municipais, em
conformidade com o Art. 7º inciso IV da Constituição Federal de 1998, alterando o anexo I da
Ler Municipal N. 471/2002 19 de abril de 2002, que passa a configurar de acordo com o
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra e vigor data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.