Lei nº 56, de 17 de dezembro de 1988
Art. 1º.
O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada-Ce, passa a ser o constante do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será reajustada a partir de 1º de janeiro de 1989 com base na variação da URP ou em qualquer outra unidade ou referência dela decorrente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO OPERACIONAL | SUB-GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL | QUANT. | SALÁRIO |
1. Atividades de Nível Médio | 1.1 Atividades Administrativas | Assistente Legislativo | ANM-3 | 05 | 40.425 |
Técnico Contabilidade | ANM-3 | 01 | 40.425 | ||
Agente Legislativo | ANM-3 | 16 | 40.425 | ||
Datilógrafo | ANM-3 | 02 | 40.425 | ||
2. Atividades auxiliares | 2.1 Atividades de Manutenção e zeladoria | Auxiliar de Serviços | ATA-1 | 02 | 40.425 |
Contínuo | ATA-1 | 02 | 40.425 | ||
Vigia | ATA-1 | 02 | 40.425 |