Lei nº 56, de 17 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1988

17 de Dezembro de 1988

Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Modifica o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Amontada-Ce, passa a ser o constante do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será reajustada a partir de 1º de janeiro de 1989 com base na variação da URP ou em qualquer outra unidade ou referência dela decorrente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 17 de dezembro de 1988.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE
            Prefeito Municipal

              Anexo Único

              A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI

                I – PARTE A – TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS

                  GRUPO OPERACIONAL

                  DENOMINAÇÃO DO CARGO

                  NÍVEL

                  QUANT

                  REMUNERAÇÃO

                  SALÁRIO

                  REPRESENTAÇÃO

                   

                  DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                  Diretor Administrativo

                  CDA-1

                  01

                  50.000

                  250.000

                  Diretor Financeiro

                  CDA-1

                  01

                  50.000

                  250.000

                  Assessor Jurídico

                  CDA-1

                  03

                  50.000

                  250.000

                  Diretor de Divisão

                  CDA-2

                  03

                  20.000

                  100.000

                    II – PARTE B – TABELA DE EMPREGOS DE CARREIRA

                      GRUPO OPERACIONAL

                      SUB-GRUPO

                      CATEGORIA FUNCIONAL

                      NÍVEL

                      QUANT.

                      SALÁRIO

                      1. Atividades de Nível Médio

                      1.1 Atividades Administrativas

                      Assistente Legislativo

                      ANM-3

                      05

                      40.425

                      Técnico Contabilidade

                      ANM-3

                      01

                      40.425

                      Agente Legislativo

                      ANM-3

                      16

                      40.425

                      Datilógrafo

                      ANM-3

                      02

                      40.425

                      2. Atividades auxiliares

                      2.1 Atividades de Manutenção e zeladoria

                      Auxiliar de Serviços

                      ATA-1

                      02

                      40.425

                      Contínuo

                      ATA-1

                      02

                      40.425

                      Vigia

                      ATA-1

                      02

                      40.425