Lei nº 565, de 10 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e a abrir ao Orçamento da Despesa do corrente exercício, Credito Adicional Especial até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao IEPRO, objeto do convênio de cooperação entre as Prefeituras de Itapipoca, Miraíma e Amontada
Art. 2º.
Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei n. 4320/64., com o seguinte desdobramento:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.