Lei nº 565, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

565

2004

10 de Maio de 2004

Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e a abrir ao Orçamento da Despesa do corrente exercício, Credito Adicional Especial até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao IEPRO, objeto do convênio de cooperação entre as Prefeituras de Itapipoca, Miraíma e Amontada
        Art. 2º. 
        Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei n. 4320/64., com o seguinte desdobramento:

          01 – ORÇAMENTO FISCAL
          01.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
          01.04.00.12.000.000.0.00 – EDUCAÇÃO
          01.04.00.12.364.000.0.00 – ENSINO SUPERIOR
          01.04.00.12.364.266.0.00 – ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES ENSINO SUPERIOR
          3.3.9.0.39.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 10 de maio de 2004.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal