Lei nº 564, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

564

2004

10 de Maio de 2004

Que dispõe sobre a denominação de Unidades Escolares que indica e dá outras providencias.

a A
Que dispõe sobre a denominação de Unidades Escolares que indica e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominadas as Unidades Escolares abaixo discriminadas, com a nomenclatura indicada, como forma de regulamentação e credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação:
        I – 
        Escola de Educação Básica Maria Elisbânia dos Santos – Caetanos de Cima;
          II – 
          Escola de Educação Básica N. Senhora da Conceição – Várzea Queimada;
            III – 
            Escola de Educação Básica Profª Luiza Teles – Aracatiara;
              IV – 
              Escola de Educação Básica José Júlio Moura – Santa Cruz;
                V – 
                Escola de Educação Básica Tereza Magalhães de Sousa – São Raimundo;
                  VI – 
                  Escola de Educação Básica Raimunda Meneses Parente – Jurema;
                    VII – 
                    Escola de Educação Básica Dr. Rigoberto Romero de Barros – Lagoa do Jardim;
                      VIII – 
                      Escola de Educação Básica João Rodrigues de Melo – Campo Grande;
                        IX – 
                        Escola de Educação Básica Maria Lourdes C. Teles – Torre;
                          X – 
                          Escola de Educação Básica Edimilson Cardoso – Tucuns;
                            XI – 
                            Escola de Educação Básica José Coelho de Moraes – Trinta e Nove;
                              XII – 
                              Escola de Educação Básica Francisco José Magalhães – Arengas I;
                                XIII – 
                                Escola de Educação Básica Raimundo José Magalhães – Arengas II;
                                  XIV – 
                                  Escola de Educação Básica Washington Teles de Meneses – Garças;
                                    XV – 
                                    Escola de Educação Básica Maria José do Nascimento – Timbaúba;
                                      XVI – 
                                      Escola de Educação Básica Francisco Joaquim da Silva – Gostosa;
                                        XVII – 
                                        Escola de Educação Básica Sargento Francisco de Castro – São Sebastião;
                                          XVIII – 
                                          Escola de Educação Básica Jaca Magno – Lagoa do Cachimbo;
                                            XIX – 
                                            Escola de Educação Básica Xisto Henrique – Santo Aleixo;
                                              XX – 
                                              Escola de Educação Básica Francisco Rodrigues Carneiro – Córrego da Ema;
                                                XXI – 
                                                Escola de Educação Básica Rita Eurice Bruno – Embira;
                                                  XXII – 
                                                  Escola de Educação Básica João Batista de Lima – Córrego das Moças;
                                                    XXIII – 
                                                    Escola de Educação Básica Miguel de Barros – Gurupá;
                                                      XXIV – 
                                                      Escola de Educação Básica Francisco Irineu da Silva – Cariri;
                                                        XXV – 
                                                        Escola de Educação Básica Domingo Carlos Damasceno – Pacovas;
                                                          XXVI – 
                                                          Escola de Educação Básica Edgar Flor dos Santos – Freixeiras;
                                                            XXVII – 
                                                            Escola de Educação Básica Jonas Pereira Azevedo – Moitas;
                                                              XXVIII – 
                                                              Escola de Educação Básica Sítio Ema – Sítio Ema;
                                                                XXIX – 
                                                                Escola de Educação Básica Francisco Brás dos Santos – Lagoa Grande;
                                                                  XXX – 
                                                                  Escola de Educação Básica Dr. Perilo Teixeira – Mosquito;
                                                                    XXXI – 
                                                                    Escola de Educação Básica Cirilo Gomes Garcêz – Nascente;
                                                                      XXXII – 
                                                                      Escola de Educação Básica de Caetanos – Caetanos de Baixo;
                                                                        XXXIII – 
                                                                        Escola de Educação Básica Antônio Damião Neto – Varjota;
                                                                          XXXIV – 
                                                                          Escola de Educação Básica Luiz Alves da Silva – Muquém;
                                                                            XXXV – 
                                                                            Escola de Educação Básica Francisco Estevão de Assis – Sabiaguaba;
                                                                              XXXVI – 
                                                                              Escola de Educação Básica Cenira Ribeiro Henrique – Flores;
                                                                                XXXVII – 
                                                                                Escola de Educação Básica Eudes dos Santos Melgaço – Rodela;
                                                                                  XXXVIII – 
                                                                                  Escola de Educação Básica Antônio Elizeu de Barros – Cabatã;
                                                                                    XXXIX – 
                                                                                    Escola de Educação Básica Emília Marques Melo – Barreiras;
                                                                                      XL – 
                                                                                      Escola de Educação Básica Anastácio Tabosa Braga – Missi;
                                                                                        XLI – 
                                                                                        Escola de Educação Básica Domingos Alves da Silva – Boca do Córrego;
                                                                                          XLII – 
                                                                                          Escola de Educação Básica de Icaraí – Icaraí;
                                                                                            XLIII – 
                                                                                            Escola de Educação Básica de Mutuca – Mutuca;
                                                                                              Art. 2º. 
                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 10 DE MAIO DE 2004.

                                                                                                 

                                                                                                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                                                                                Prefeito Municipal