Lei nº 561, de 08 de março de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOÃO RAFAEL DINIZ, trecho situado no Bairro Lagoa Verde no Distrito de Icaraí, neste município, que tem início na estrada Icaraí/Moitas, que segue ao lado norte, com proximidade ao Campo de Futebol.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.