Lei nº 561, de 08 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

561

2004

8 de Março de 2004

Dispõe sobre a denominação da Rua João Rafael Diniz que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de RUA JOÃO RAFAEL DINIZ, trecho situado no Bairro Lagoa Verde no Distrito de Icaraí, neste município, que tem início na estrada Icaraí/Moitas, que segue ao lado norte, com proximidade ao Campo de Futebol.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 08 de março de 2004.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal