Lei nº 560, de 08 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa Econômica Federal, sob forma de caução financeira, garantia no montante de R$ 181.140,00 (cento e oitenta e um mil e cento e quarenta reais), correspondente aos financiamentos concedidos pela Caixa aos beneficiários do empreendimento de um Conjunto Habitacional no Bairro São Sebastião, no Programa PSH - Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, administrado pela referida Empresa Pública Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.