Lei nº 55, de 17 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1988

17 de Dezembro de 1988

Concede isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS, de qualquer natureza, à firma MVAR ENGENHARIA LTDA.

a A
Concede isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS, de qualquer natureza, à firma MVAR ENGENHARIA LTDA.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, de qualquer natureza, a Firma MVA ENGENHRIA LTDA., com sede e foro no Município de Amontada-CE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de dezembro de 1988.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE
            Prefeito Municipal