Lei nº 559, de 01 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

559

2004

1 de Março de 2004

Concede permissão para contratação de pessoal na área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.

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Concede permissão para contratação de pessoal na área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos com estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06 (seis) meses, prorrogados por único e igual período, tendo em vista a indisponibilidade de recursos financeiros para absorver em seu quadro de pessoal os classificados no último Concurso Público Municipal, visualizando os encargos sociais e obrigações patronais conseqüentes desse ato.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 05 de janeiro de 2004.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de março de 2004.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal