Lei nº 555, de 08 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

555

2003

8 de Dezembro de 2003

Concede o Título de Cidadã Amontadense a Sra. Maria Assunção Oliveira Pinto e dá outras providências.

a A
Concede o Título de Cidadã Amontadense e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadã Amontadense à Dra. MARIA ASSUNÇÃO OLIVEIRA PINTO, Assistente Social e Coordenadora do Serviço Social Gerência do INSS - Sobral, pelos seus relevantes serviços que vem prestando no município de Amontada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 08 de dezembro de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal