Lei nº 54, de 17 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1988

17 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Aumento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CE.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam elevados em 100% (cem por cento) os vencimentos e demais vantagens dos servidores da Câmara Municipal de Amontada-CE, a partir de 1º de novembro de 1988.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA–CE, aos 17 de dezembro de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal