Lei nº 545, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

545

2003

1 de Dezembro de 2003

Concede o Título de Cidadão Amontadense ao Sr. Mauro Benevides Filho e dá outras providências.

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Concede o Título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou е eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Sr. MAURO BENEVIDES FILHO, Secretário de Administração do Governo do Estado, por seus relevantes serviços que vem prestando neste município.

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de dezembro de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal