Lei nº 543, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

543

2003

1 de Dezembro de 2003

Concede o Título de Cidadão Amontadense ao Dr. Cristóvam Salvador de Oliveria Júnior e dá outras providências.

a A
Concede o Título de Cidadão Amontadense e dá outras providências.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADО DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É concedido Título de Cidadão Amontadense ao Dr. CRISTOVAM SALVADOR OLIVEIRA JÚNIOR, formado em odontologia, pelos seus relevantes serviços prestados no município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 01 de dezembro de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal