Lei nº 541, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

541

2003

1 de Dezembro de 2003

Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o município de Amontada autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ N°00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no municipio de Itapipoca.

        Art. 2º. 
        O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, aos 01 de dezembro de 2003.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal