Lei nº 541, de 01 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o município de Amontada autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ N°00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no municipio de Itapipoca.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob
garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos
termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.