Lei nº 535, de 29 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada de Rua RAFAEL DE OLIVEIRA, a rua localizada no Bairro de São Sebastião na Sede do município de Amontada, que atravessa o Conjunto Habitacional no sentido leste/oeste, limitando-se respectivamente com a Rua Francisco Monteiro e Rua Francisco Teles de Meneses.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.