Lei nº 535, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

535

2003

29 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a denominação de Rua Rafael de Oliveira na Sede do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Rua na Sede do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sánciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Rua RAFAEL DE OLIVEIRA, a rua localizada no Bairro de São Sebastião na Sede do município de Amontada, que atravessa o Conjunto Habitacional no sentido leste/oeste, limitando-se respectivamente com a Rua Francisco Monteiro e Rua Francisco Teles de Meneses.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal