Lei nº 533, de 18 de agosto de 2003
Art. 1º.
Ficam incluídas nas metas do Plano Plurianual do exercício de 2003, para os fins a seguir:
I –
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CONSTRUÇÃO DA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DE RACÃO DE MANDIOCA ........... R$ 40.000,00
II –
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTО
CONSTRUÇÃO DA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DA MANDIOCA ................................. R$ 150.000,00
Parágrafo único
Os valores inseridos no inciso I deste artigo serão dotados com recursos
próprios da Prefeitura Municipal, enquanto os valores dotados no inciso II serão realizados
com recursos do Governo do Estado.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento
financeiro do exercício 2003 com a seguinte classificação:
Art. 3º.
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.