Lei nº 533, de 18 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

533

2003

18 de Agosto de 2003

Dispõe sobre Inclusão no Plano Plurianual de Amontada/CE e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre Inclusão no Plano Plurianual de Amontada/CE e dá outras providências.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam incluídas nas metas do Plano Plurianual do exercício de 2003, para os fins a seguir:
        I – 

        SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
        CONSTRUÇÃO DA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DE RACÃO DE MANDIOCA ........... R$ 40.000,00

          II – 

          SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTО
          CONSTRUÇÃO DA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DA MANDIOCA ................................. R$ 150.000,00

            Parágrafo único  
            Os valores inseridos no inciso I deste artigo serão dotados com recursos próprios da Prefeitura Municipal, enquanto os valores dotados no inciso II serão realizados com recursos do Governo do Estado.
              Art. 2º. 
              Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento financeiro do exercício 2003 com a seguinte classificação:
                - 20 - AGRICULTURA
                  - 606 - EXTENSÃO RURAL
                    - 496 - INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
                      Art. 3º. 
                      Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, AOS 18 DE AGOSTO DE 2003.

                         

                        FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal