Lei nº 531, de 11 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica denominada de Rua VALDEMAR CARNEIRO LIMA, na Sede do Distrito de Icarai neste municipio, à Rua que começa ao lado Sul da Rua JOAQUIM ALVES PARENTE, em direção Norte até a Pousada do Gringo a Beira Mar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.