Lei nº 52, de 25 de outubro de 1988
Art. 1º.
Torna-se de utilidade pública a “SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCEZ” situada na Sede do Distrito de Nascente, município de Amontada – CE, com área de atuação em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, que serão demonstradas no Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.