Lei nº 52, de 25 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1988

25 de Outubro de 1988

Torna de utilidade públicas a entidade Sociedade Joaquim Gomes Garcez que indica e dá outras providências.

a A
Torna de utilidade públicas a entidade Sociedade Joaquim Gomes Garcez que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Torna-se de utilidade pública a “SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCEZ” situada na Sede do Distrito de Nascente, município de Amontada – CE, com área de atuação em todo o Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, que serão demonstradas no Decreto do Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA–CE, aos 25 de outubro de 1988.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE
            Prefeito Municipal