Lei nº 528, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica antecipada a meta do Plano Plurianual do exercício de 2004 para o exercício de 2003, para os fins a seguir:
Art. 2º.
Fica prorrogada a meta do Plano Plurianual do exercicio de 2002 a ser executada no exercicio de 2003, para os fins a seguir:
Art. 3º.
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.