Lei nº 527, de 16 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF -, objetivando o financiamento de material de construção através da Carta de Crédito FGTS a servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.