Lei nº 520, de 26 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica aberto ao corrente exercício financeiro CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado as obras a seguir:
I –
25.752.566 .......................................................... ENERGIA ELÉTRICA URBANA
4.4.90.51.00 ........................................................ R$ 50.000,00
II –
25.752.566 .......................................................... ENERGIA ELÉTRICA RURAL
4.4.90.51.00 ........................................................ R$ 150.000.00
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal abrirá por Decreto os critérios necessários, até o limite consignado no Art. 1° desta Lei, usando como fonte de recursos àquelas preconizadas no Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.