Lei nº 519, de 19 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

519

2003

19 de Maio de 2003

Dispõe sobre o aumento da Tarifa de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada e dá outras providências.

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Dispõe sobre o aumento da Tarifa de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE, a realizar reajuste de 15% (quinze por cento) no mês de Junho e mais 15% (quinze por cento) no mês de Julho do corrente exercício, perfazendo uma média de 30% (trinta por cento) na tarifa de água e esgoto cobrada junto aos consumidores da rede de abastecimento de água do município de Amontada, conforme o Anexo único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Fica mantido o percentual de 60% (sessenta por cento) para a cobrança da tarifa do esgoto sobre a tarifa de água.
          Art. 2º. 
          Os consumidores do SAAE/Amontada ficam definidos a seguir:
            I – 
            NÍVEL RESIDENCIAL I - ligações em prédios e residências familiares;
              II – 
              NÍVEL RESIDENCIAL II - ligações em prédios e logradouros públicos,
                III – 
                NIVEL COMERCIAL - ligações em prédios e edifícios comerciais;
                  IV – 
                  NIVEL INDUSTRIAL - ligações em prédios e edifícios industriais.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 19 DE MAIO DE 2003.

                       

                      FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal