Lei nº 518, de 30 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

518

2003

30 de Abril de 2003

Dispõe sobre a Inclusão de Metas no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Inclusão de Metas no Plano Plurianual de Amontada – PPA/2002 – 2005 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescida à Lei N ° 440/2001 que trata do Plano Plurianual - 2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIII, nas realizações da Secretaria de Administração e Finanças, atendendo ao que concerne o Art. 4° incisos I e II dessa Lei ficando a referida meta proposta para o exercício de 2003:
        I – 

        CONSTRUÇÃO DE UM CANIL - SEDE:
        VALOR .................................... R$ 13.000,00

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 30 de Abril de 2003.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal