Lei nº 518, de 30 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica acrescida à Lei N ° 440/2001 que trata do Plano Plurianual - 2002/2005, nos seus anexos IV, VI, VII e VIII, nas realizações da Secretaria de
Administração e Finanças, atendendo ao que concerne o Art. 4° incisos I e II dessa Lei ficando a referida meta proposta para o exercício de 2003:
I –
CONSTRUÇÃO DE UM CANIL - SEDE:
VALOR .................................... R$ 13.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.