Lei nº 49, de 25 de outubro de 1988
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, o crédito especial na importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinado a atender despesa não consignada no orçamento em execução, classificada e distribuída como abaixo se segue:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, que serão demonstradas no Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.