Lei nº 508, de 24 de março de 2003
Altera o(a)
Lei nº 474, de 20 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido como PARÁGRAFO 4° no Art. 23 da Lei N° 474/2002 a redação especificada seguir:
§ 4º
No decorrer do exercício de 2003, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
poderão, mediante lei especifica, conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criar
e extinguir cargos, alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir pessoal, a qualquer título,
assim como proceder a demissão necessária, conforme com que dispõe o parágrafo 1º do artigo
169 da Constituição Federal, obedecido os percentuais estabelecidos no artigo 24 desta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de janeiro de 2003 e revogadas as disposições em contrário.