Lei nº 508, de 24 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

508

2003

24 de Março de 2003

Dispõe sobre as Alterações na Lei nº 474/02 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano 2003 e dá outras providências.

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Dispõe sobre as Alterações na Lei nº 474/02 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano 2003 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido como PARÁGRAFO 4° no Art. 23 da Lei N° 474/2002 a redação especificada seguir:
        § 4º   No decorrer do exercício de 2003, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo poderão, mediante lei especifica, conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criar e extinguir cargos, alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir pessoal, a qualquer título, assim como proceder a demissão necessária, conforme com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal, obedecido os percentuais estabelecidos no artigo 24 desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 01 de janeiro de 2003 e revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 24 de março de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal