Lei nº 506, de 24 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

506

2003

24 de Fevereiro de 2003

Concede permissão para contratação de profissionais da Área de Saúde por tempo determinado e dá outras providências.

a A
Concede permissão para contratação de profissionais da Área de Saúde por tempo determinado e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece a Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados por único e igual período, tendo em vista a indisponibilidade de recursos financeiros para absorver em seu quadro de pessoal os classificados no último Concurso Público Municipal, visualizando os encargos sociais e obrigações patronais conseqüentes desse ato.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2003 e revogadas às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 24 de fevereiro de 2003.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal