Lei nº 506, de 24 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da
Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece
a Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e
excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados por único e igual período, tendo
em vista a indisponibilidade de recursos financeiros para absorver em seu quadro de pessoal os
classificados no último Concurso Público Municipal, visualizando os encargos sociais e
obrigações patronais conseqüentes desse ato.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2003 e revogadas às disposições em contrário.