Lei nº 500, de 30 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

500

2002

30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Cargo de Ouvidor Público Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Cargo de Ouvidor Público Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a OUVIDORIA PÚBLICA, junto a Prefeitura Municipal de Amontada, que terá as atribuições:

        I – 
        Prestar atendimento ao cidadão, no que diz respeito a suas reivindicações e sugestões para o desenvolvimento municipal;
          II – 
          Prestar assessoria direta às secretarias municipais no tocante a planejamento e execução das ações pertinentes as diversas atividades e atribuições municipais;
            III – 
            Acompanhar diretamente o Prefeito Municipal nas discussões e decisões a nível estadual e federal, objetivando a aquisição de recursos, sejam eles financeiros, físicos e/ ou materiais;
              IV – 
              Demais atribuições que lhe forem outorgadas.
                Art. 2º. 
                O Ouvidor Público Municipal será cargo a nível de Secretaria Municipal e será lotado junto ao Gabinete do Prefeito.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 30 de dezembro de 2002.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal