Lei nº 500, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica criada a OUVIDORIA PÚBLICA, junto a Prefeitura Municipal de Amontada, que terá as atribuições:
I –
Prestar atendimento ao cidadão, no que diz respeito a suas reivindicações e sugestões para o desenvolvimento municipal;
II –
Prestar assessoria direta às secretarias municipais no tocante a planejamento e execução das ações pertinentes as diversas atividades e atribuições municipais;
III –
Acompanhar diretamente o Prefeito Municipal nas discussões e decisões a nível estadual e federal, objetivando a aquisição de recursos, sejam eles financeiros, físicos e/ ou materiais;
IV –
Demais atribuições que lhe forem outorgadas.
Art. 2º.
O Ouvidor Público Municipal será cargo a nível de Secretaria Municipal e será lotado junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.