Lei nº 48, de 09 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1988

9 de Maio de 1988

Dispõe sobre a atualização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a atualização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada – Ceará, fica atualizado de acordo com os Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de maio do ano de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal