Lei nº 48, de 09 de maio de 1988
Art. 1º.
O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada – Ceará, fica atualizado de acordo com os Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.