Lei nº 5, de 17 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1986

17 de Fevereiro de 1986

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênios com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais da Administração direta e indireta.

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Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênios com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais da Administração direta e indireta.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de interesse do Município de Amontada, com órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal, cópia dos convênios de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro de 1986.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE

            Prefeito Municipal