Lei nº 493, de 31 de outubro de 2002
Art. 1º.
É concedido Título de Cidadão Amontandense ao Sr. GREGÓRIO MARTINS BARBOSA, por seus relevantes serviços que vem prestando à comunidade de Amontada, gerando emprego e renda à frente de sua cerâmica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.